Aprova o projeto do Regulamento de Distinções Honoríficas da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 16.º, n.º 1, alínea h), e artigo 9.º, n.º 1, alínea f), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.
Grau das Condecorações
A União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela atribui as condecorações sob a forma de:
Configuração das Medalhas
Atribuição das Condecorações
Atribuição
Atribuição
Atribuição
A Medalha de Bons Serviços Prestados destina-se a homenagear os trabalhadores, colaboradores e todos aqueles que de forma voluntariosa servem a Freguesia e que, no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses e necessidades da população.
Entrega
Encargos
Constitui encargo da Freguesia a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
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Na página oficial do site da Internet da Junta de Freguesia é feita menção à identidade dos homenageados com as Distinções Honoríficas da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.
Proteção de dados
Os dados pessoais facultados pelos homenageados ou seus representantes, singulares ou entidades coletivas, no âmbito do presente regulamento, serão alvo de tratamento para efeitos de instrução dos respetivos processos por parte dos serviços da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, sendo os mesmos salvaguardados de acordo com a Lei em vigor.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a publicação no Diário da República.
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