- 1 -As Medalhas Honra, Mérito e Bons Serviços Prestados revestirão a forma de uma placa retangular de 15 x 11 cm, em forma de pergaminho, em suporte de nogueira e com gravação a laser.
- a)Em cor de ouro, no caso medalha de Honra;
- b)Em cor de Prata, no caso de medalha de Mérito;
- c)Em cor de Bronze, no caso de medalha de Bons Serviços Prestados.
- 2 -Nas medalhas deve constar: na parte superior, os brasões da União de Freguesias de Refojos de Basto Outeiro e Painzela com a inscrição "União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela" e legenda indicativa da condecoração atribuída ("Medalha de Honra", "Medalha de Mérito" e Medalha de Bons Serviços Prestados), assim como a gravação do nome da personalidade ou da instituição galardoada e a data da sua atribuição em alto relevo.
- 3 -Quando forem distinguidas associações que possuam estandarte, será atribuída juntamente com a respetiva Medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira da Freguesia.
- 4 -A atribuição de cada medalha será titulada por diploma individual, o qual será assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia e pelo Presidente da Assembleia de Freguesia e autenticado com o selo branco da autarquia.
Artigo 4.º — Configuração das Medalhas
Vigente desde: 15/12/2023
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