- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete aos serviços municipais e às autoridades policiais.
- 2 -As entidades adjudicatárias dos serviços de resíduos sólidos devem participar à Câmara Municipal quaisquer factos que contrariem as disposições do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Entidades competentes
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004