- 1 -É competente para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas constantes do presente Regulamento o presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A competência a que se refere o número anterior é delegável nos termos gerais.
Artigo 34.º — Competência
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004