Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - discussão pública
Alteração ao Artigo 39.º
O artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:
Artigo 39.º
[...]
- 1 -Até 31 de dezembro de 2025 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
- 2 -...
- 3 -...
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, aplicando-se igualmente aos pedidos de emissão de alvará de construção apresentados após essa data.
Durante o referido período o Projeto de Alteração poderá ser consultado no Setor Administrativo de Obras Particulares da Câmara Municipal de Estremoz, mediante marcação prévia.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Freguesias do Concelho de Estremoz, bem como publicado na página do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.
11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
317150821