O artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:
Artigo 39.º
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- 1 -Até 31 de dezembro de 2025 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
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