As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a presidente da câmara municipal, ou pelo/a vereador/a com competências delegadas na área da Educação.
Artigo 16.º — Interpretação e lacunas
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023