- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo máximo de seis e três meses, respetivamente, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 22.º — Construção
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/12/2023