Aprova o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Figueira dos Cavaleiros
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro (alterado pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro), o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Âmbito
Legitimidade para requerer a inumação
Horário de Funcionamento
Os Cemitérios funcionam todas as quartas-feiras e todos os fins de semana os dias das 9 às 18 horas.
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Prazo para a Inumação
1 - Nenhum cadáver pode ser inumado em sepultura ou encerrado em caixão de zinco, antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito e sem que, previamente, se tenha lavrado o respetivo assento ou boletim de óbito.
3 - Excecionalmente, a inumação poderá ocorrer antes de decorrido o prazo referido no número anterior, quando ordenada pela autoridade de saúde nos termos da lei.
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a taxa constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo.
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia autorizar a concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas perpétuas e jazigos bem como ossários.
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de Sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
Jazigos
Caixões deteriorados
Ossários
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos Cemitérios ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo constante do Anexo II, a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro
317091798