- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a transladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, após publicação de avisos, em que aqueles sejam devidamente identificados, bem como o dia e a hora a que terá lugar a referida trasladação e será dado conhecimento da promoção da trasladação aos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A trasladação só poderá efetuar-se para outro jazigo ou ossário.
Artigo 24.º — Trasladação pelo Concessionário
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023