As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos Cemitérios ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 44.º — Taxas
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023