O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo constante do Anexo II, a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro
317091798
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo constante do Anexo II, a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro
317091798
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