- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela de Taxas e Preços aprovada, constante do regulamento de taxas e licenças da Freguesia.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/12/2023