- 1 -A transferência para instalação da máquina de diversão com licença de exploração emitida por outro município carece de nova licença de exploração.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a licença de exploração para a máquina de diversão, deve comunicar esse facto à Câmara Municipal em cujo território a máquina se encontrava em exploração, devolvendo a respectiva licença de exploração anterior.
- 3 -O titular da licença deve, também, comunicar à Câmara Municipal que concede a licença para a máquina de diversão, a transferência desta para outro município.
Artigo 22.º — Transferência de local de exploração da máquina para outro município
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004