- 1 -O pedido de licenciamento para realização de espectáculos desportivos na via ou no domínio público é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre o mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer do Instituto de Estradas de Portugal no caso de utilização de vias regionais ou nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
Artigo 36.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004