- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo contar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora de realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -A licença só é entregue mediante apresentação das apólices de seguro de responsabilidade civil, e de acidentes pessoais.
Artigo 40.º — Emissão da licença
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004