- 1 -Para a obtenção da licença para venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, os interessados apresentam, com 15 dias úteis de antecedência, requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, em que indiquem o nome, a idade, o estado civil, a residência, o número de identificação fiscal e a localização da agência ou posto.
- 2 -O requerimento é acompanhado ainda dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Certificado de registo criminal, quando se trate do primeiro requerimento e, posteriormente, sempre que for exigido;
- d)Documento comprovativo da autorização concedida pelo respectivo proprietário, no caso da instalação ter lugar em estabelecimento de outro ramo de actividade não pertencente ao requerente;
- e)Declaração que ateste que a agência ou posto de venda não se encontra a menos de 100 m das bilheteiras de qualquer casa ou recinto de espectáculos ou divertimentos públicos;
- f)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Tratando-se de pedido de licenciamento a favor de sociedades comerciais, os elementos de identificação mencionados respeitarão aos titulares da gerência ou administração das mesmas, apresentando documento comprovativo da existência da pessoa colectica e da composição dos seus órgãos sociais.
Artigo 42.º — Licenciamento
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004