- 1 -A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -São considerados lugares públicos os estabelecimentos comerciais ou outros recintos a que o público tenha acesso livre e gratuito.
- 3 -Estão isentos de licença os leilões directamente realizados pelos serviços da Caixa Geral de Depósitos, tribunais e outros serviços da administração pública, em conformidade com a legislação aplicável.
- 4 -A realização de leilões sem licença será imediatamente suspensa, sem prejuízo da instauração de processo de contra-ordenação.
Artigo 50.º — Licenciamento
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004