Da licença emitida devem constar as condicionantes que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 52.º — Emissão da licença
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004
Da licença emitida devem constar as condicionantes que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
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