- 1 -Detectada qualquer infracção pela qual se considere responsável aquele que explora ou utiliza seja a que título for, o prédio onde se encontra o poço, fosso, fenda ou irregularidade no solo, a Câmara Municipal notifica o responsável para cumprir com o legalmente previsto, fixando o prazo máximo de vinte e quatro horas para a conclusão dos trabalhos de cobertura e resguardo.
- 2 -O montante da coima fixada é elevado ao triplo sempre que os notificados não executarem as obras no prazo concedido, sendo o responsável notificado para o cumprimento dentro do novo prazo fixado para o efeito, que não poderá ser superior a doze horas.
Artigo 55.º — Notificação para execução de cobertura ou resguardo
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004