- 1 -Nos termos da lei, a fiscalização da observância do disposto no capítulo V compete à Câmara Municipal sendo a Inspecção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial nessa matéria.
- 2 -As autoridades administrativas e fiscais que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento, devem elaborar os respectivos autos de notícia que remetem de imediato à Câmara Municipal.
Artigo 62.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004