- 1 -Os Museus de Aveiro são serviços públicos, pelo que a informação respeitante às respetivas coleções é considerada de uso público.
- 2 -É facultado, mediante solicitação escrita e fundamentada, o acesso aos dados constantes na ficha de inventário (digital ou manual) e a elementos constantes no dossier de peça ou coleção, quando existente, a qual deverá ser consultada no Museu respetivo, sendo designado um técnico para acompanhar o investigador.
- 3 -A informação sobre as peças depositadas não é pública nem pode ser disponibilizada, a não ser nos casos em que os depositantes concedam a necessária autorização por escrito para que a informação possa ser facultada.
- 4 -A consulta da documentação é feita no dia e hora previamente acordados.
- 5 -É necessário que o investigador que deseje consultar e utilizar informação cedida pelos Museus de Aveiro, nomeadamente imagens de peças e documentação, faça o respetivo pedido por escrito.
- 6 -O investigador ou instituição deve sempre mencionar a autoria e proveniência da informação disponibilizada, bem como o fim a que se destina.
- 7 -Se acontecer o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ou à guarda dos Museus de Aveiro, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual.
- 8 -Os direitos de autor dos textos produzidos pelos técnicos dos Museus de Aveiro, no âmbito das suas funções, pertencem à Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 20.º — Acesso à documentação
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023