É expressamente proibida a execução de réplicas ou reproduções com fins lucrativos, por particulares ou instituições, dos objetos que integram as coleções dos Museus de Aveiro, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Aveiro, obtida através da competente deliberação fundamentada, a qual deverá especificar os termos da autorização.
Artigo 26.º — Réplicas ou reproduções efetuadas por outras entidades
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023