- 1 -Os artistas e/ou instituições interessados em realizar exposições nos Museus de Aveiro deverão manifestar a sua pretensão nesse sentido.
- 2 -Esta pretensão deverá ser apresentada por escrito e entregue ao Museu respetivo o qual procederá à sua avaliação e proporá à Câmara Municipal de Aveiro a fundamentação para a sua realização, caso se reconheça interesse cultural e enquadramento da proposta.
Artigo 32.º — Exposições a requerimento de artistas e/ou instituições
Vigente desde: 29/12/2023
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