Salvo as exposições realizadas por iniciativa da Câmara Municipal de Aveiro, as despesas realizadas com as exposições individuais ou coletivas serão suportadas pelo(s) artista(s) ou por seu representante promotor da exposição, que terá a liberdade de recorrer ao mecenato ou a outros meios de financiamento.
Artigo 33.º — Despesas efetuadas com a exposição
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023