- 1 -Os Museus de Aveiro são dotados de Centro de Documentação com o objetivo de aglutinar toda a informação que resulta da sua investigação (edifícios e coleções, lato sensu).
- 2 -Para além da documentação referida no número anterior, os Museus de Aveiro deverão também recolher todos os materiais que, sobre o Município de Aveiro, revistam a forma de documento escrito, imagem, som, filme ou digital, potenciadores de conhecimento sobre aspetos ligados à investigação sobre Aveiro, Museologia e qualquer das temáticas a que estão subordinados os núcleos dos Museus de Aveiro.
Artigo 36.º — Definição
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023