- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro define os seguintes objetivos para os seus Museus:
- a)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, história da arte, arqueologia, património, urbanismo e etnografia, promovendo a abordagem sociológica da Cidade, Município e Região de Aveiro;
- b)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural móvel e imóvel, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- c)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial, manifesto nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos e religiosos, envolvendo a participação da comunidade;
- d)Atuar como espaços de educação, fruição, reflexão e partilha de conhecimento;
- e)Desenvolver parcerias para a implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
- f)Desenvolver ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação, promovendo a sua edição e publicação;
- g)Atingir e manter padrões de qualidade e de rigor, por forma a assegurar a satisfação dos seus públicos e o reconhecimento oficial da respetiva qualidade técnica;
- h)Divulgar as coleções que constituem o seu acervo e os monumentos e edifícios em que se encontram instalados;
- i)Aumentar e diversificar os públicos;
- j)Apoiar a criação, organização e consolidação de museus públicos ou privados que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas do trabalho museológico;
- k)estabelecer parcerias com outras instituições locais, regionais, nacionais e internacionais, tendo em vista a salvaguarda, o estudo, a disseminação e a fruição do património cultural material e imaterial do Município.
- 2 -Os Museus de Aveiro, prosseguindo os objetivos que antecedem, estão orientados para o cumprimento das seguintes funções:
- a)Estudo e investigação;
- b)Incorporação;
- c)Inventário e documentação;
- d)Conservação e preservação material e imaterial de bens patrimoniais;
- e)Segurança;
- f)Interpretação e exposição;
- g)Educação e disseminação de conhecimento;
- h)Comunicação, valorização e difusão.
Artigo 4.º — Objetivos e funções
Vigente desde: 29/12/2023
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