- 1 -A interpretação, a acessibilidade, as publicações analógicas e digitais, as exposições em suportes diversos, sustentáveis e inclusivos constituem formas de dar a conhecer as coleções e bens culturais incorporados ou depositados nos Museus de Aveiro, de forma a propiciar o seu acesso e fruição pelo público.
- 2 -Os Museus de Aveiro utilizarão, sempre que possível, novos meios tecnológicos de comunicação e acesso à informação para divulgação cultural, patrimonial e a ações e iniciativas correlacionadas.
- 3 -Os Museus de Aveiro apresentarão os bens culturais que constituem as suas coleções e acervo através de um plano de exposições que contemple, designadamente, exposições permanentes, temporárias e itinerantes, em múltiplos suportes.
Artigo 5.º — Interpretação e exposição
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023