- 1 -São considerados espaços de apoio dos Museus de Aveiro, os auditórios, salas de exposições temporárias, cafetarias e outros espaços afins.
- 2 -Os espaços de apoio dos Museus de Aveiro destinam-se a complementar as atividades culturais e educativas promovidas pela instituição ou para apoiar ações em que a Câmara Municipal de Aveiro entenda existirem fins considerados conformes à sua vocação, missão e objetivos.
- 3 -O uso dos espaços de apoio poderá também ser autorizado a entidades externas ao Município de Aveiro, sempre que o mesmo não ofereça riscos à segurança do património e sempre que os Museus de Aveiro o entendam como benéfico, aplicando-se as taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 41.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023