- 1 -Caso um particular, empresa ou associação pretenda utilizar os espaços de apoio para qualquer uma das finalidades previstas no artigo anterior, deverá apresentar requerimento, nos termos do previsto no Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Aveiro, para utilização do espaço, com a antecedência mínima de um mês em relação à data prevista do evento.
- 2 -O deferimento do pedido atenderá à disponibilidade do espaço e do pessoal de apoio necessário para garantir o correto desenrolar da ação e da segurança do Museu, bem como à lotação dos espaços.
- 3 -Poderá o Museu em causa solicitar elementos suplementares, para análise, se assim o considerar pertinente.
- 4 -O incumprimento do prazo indicado no n.º 1 do presente artigo não invalidará a apreciação da proposta se existirem razões de interesse público que o justifiquem.
- 5 -A utilização será formalizada mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.
Artigo 42.º — Procedimentos para utilização dos espaços de apoio por terceiros
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023