As entidades requisitantes que desistam da utilização do espaço deverão comunicá-lo à Câmara Municipal de Aveiro com a antecedência mínima de cinco (5) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes à taxa a pagar pela utilização, mesmo quando deferida a utilização a título gratuito.
Artigo 43.º — Desistência
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023