As entidades a quem os espaços forem cedidos gratuitamente ficam obrigadas a mencionar, na documentação respeitante e no material de divulgação da atividade, que ela se realiza com o apoio da Câmara Municipal de Aveiro, mediante a inclusão dos respetivos logótipos e dando conhecimento prévio dos mesmos para validação.
Artigo 46.º — Divulgação
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023