- 1 -Para acções de destruição do revestimento vegetal de porte arbóreo, que não tenham fins agrícolas ou se limitem ao abate para comercialização de pinheiros ou eucaliptos - por cada 1000 m2 ou fracção - 51,75 euros.
- 2 -Licenciamento de acções de aterro ou de escavação:
- 2.1 -Com recurso a espécies de rápido crescimento:
- a)Até 5000 m2 - 103,50 euros;
- b)De 5001 a 10 000 m2 - 258,75 euros;
- c)Acresce por cada hectare ou fracção - 51,75 euros.
- 2.2 -Com recurso a outras espécies ou fins - por cada alvará - 72,45 euros.
Artigo 100.º — Acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004