Licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos que não envolvam a realização de obras de construção civil nem impliquem a alteração da topografia local - 28,50 euros.
Artigo 105.º — Taxa
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004