Emissão do alvará de licença ou autorização de obras previstas no artigo anterior - taxas em função do prazo e da área.
Na emissão do alvará de licença ou autorização de obras previstas no artigo anterior, são ainda devidas as seguintes taxas:
1) Prazo de execução - por período de 30 dias ou fracção - 8,30 euros;
2) Por metro quadrado ou fracção de área bruta de construção destinada a:
- a)Habitação unifamiliar - 0,60 euros;
- b)Habitação multifamiliar - 0,65 euros;
- c)Comércio, serviços, indústria e outros fins - 0,75 euros;
- d)Áreas de aparcamento, de circulação automóvel, arrumos, anexos e áreas comuns em subsolo - 0,35 euros;
3) Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação e de outras vedações definitivas ou provisórias por metro linear ou fracção:
- a)Confinantes com a via pública - 0,80 euros;
- b)Não confinantes com a via pública - 0,65 euros;
- c)Prazo de execução - por cada mês ou fracção - 5,70 euros;
4) Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras e de um só piso e de área não superior a 30 m2, tais como anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, consideradas de escassa relevância urbanística:
- a)Por metro quadrado da área bruta de construção - 0,45 euros;
- b)Prazo de execução - por cada mês ou fracção - 5,70 euros;
5) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável - por metro quadrado ou fracção - 0,45 euros;
6) Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre o domínio público - por piso e por metro quadrado ou fracção:
- a)Varandas, alpendres, janelas de sacada e semelhantes - 20,70 euros;
- b)Corpos salientes fechados, destinados a aumentar a área útil da edificação - 62,10 euros;
- c)Outros corpos salientes - 124,20 euros;
7) Os valores apurados nos termos dos n.os 2, 5 e 6 do presente artigo serão multiplicados pelo coeficiente 1,40 caso se trate de construção ou ampliação de edificações com número de pisos superior a 4;
8) Demolição de edifícios e outras construções - por metro quadrado de área demolida - 0,25 euros.