- 1 -Em edificações - por cada período de 30 dias ou fracção e por piso - 1,05 euros.
- 2 -Em muros de suporte ou vedação, ou de outras vedações confinantes ou não com a via pública - por cada período de 30 dias ou fracção e por cada extensão de 10 m ou fracção - 0,20 euros.
Artigo 74.º — Prorrogação do prazo para início da execução de obras ou trabalhos de conservação
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004