- 1 -Vistoria para efeitos de emissão de licença ou autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a habitação, comércio, serviços, armazéns ou indústrias - 28,50 euros.
- 2 -Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior - 2,10 euros.
Observações:
1.ª Os montantes definidos nos números anteriores serão liquidados e cobrados no momento da emissão da licença ou autorização de utilização, ou com o indeferimento do pedido;
2.ª Para efeitos de determinação do montante a pagar de acordo com o disposto no número anterior, são ainda de considerar as vistorias marcadas e não realizadas por motivo alheio ao município.
Artigo 86.º — Vistoria para efeitos de emissão de licença ou autorização de utilização
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004