Outras ocupações por motivo de obras:
1) Contentores - por 30 dias ou fracção e por metro quadrado ou fracção - 5,20 euros;
2) Caldeiras ou tubos de descarga, amassadouros, depósitos de entulho, materiais, betoneiras e semelhantes - por metro quadrado e por cada período de 10 dias ou fracção - 12,45 euros;
3) Veículo pesado para bombagem de betão pronto - por semana - 51,75 euros;
4) Gruas, guindastes ou semelhantes - por semana - 31,05 euros.
Observações:
1.ª O licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras não pode ser concedido por período superior ao definido no alvará de licenciamento ou autorização das obras que motivaram a ocupação.
2.ª As taxas previstas nos números anteriores e no artigo 98.º, poderão sofrer uma redução de 25% quando a ocupação não estiver afecta à via pública.
3.ª Quando os tapumes forem construídos como forma de embelezamento com a mesma configuração e escala das fachadas dos edifícios onde está a ser executada a obra, desde que não contenham qualquer mensagem publicitária, não haverá lugar à cobrança da taxa de publicidade prevista no capítulo VIII.