No exercício do comércio a retalho não sedentário, os feirantes devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente no comércio de produtos alimentares, devem ser observadas as disposições do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro, e as disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de produtos.
Artigo 13.º — Comercialização de produtos
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