O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, nomeadamente produtos agropecuários, fica sujeito à observância das disposições legais aplicáveis, bem como ao cumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 15.º — Produção própria
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020