- 1 -A atribuição dos espaços de venda é feita mediante arrematação em hasta pública a qual pode ser por licitação verbal ou por apresentação de proposta, ou por sorteio, cuja publicitação em ambos os casos não pode ser inferior a dez dias úteis da realização do ato.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições gerais da hasta pública nomeadamente, o seu objeto, valor da base de licitação, que não deve ser inferior ao valor da taxa de ocupação, respetivos lanços, dia, hora e local da sua realização. Compete, também, à Câmara Municipal definir os requisitos e demais condições do sorteio.
- 3 -A adjudicação será feita pelo maior lanço na praça, a qual poderá ser anulada ou suspensa se forem verificadas irregularidades que afetem a legalidade do ato ou se descubra o conluio entre os licitantes.
- 4 -O arrematante é obrigado a depositar, no ato da praça, 25 % da arrematação, devendo o restante ser pago nos 30 dias seguintes, sob pena de a adjudicação ficar sem efeito e de perder o depósito referido.
- 5 -No edital de publicitação do sorteio e bem assim, no edital da hasta pública devem constar, entre outros os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Alcanena, endereço, números de telefone, fax, correio eletrónico, e horários de funcionamento;
- b)Identificação do ato administrativo que determinou o ato público de sorteio ou da hasta pública;
- c)Dia, hora e local da realização do ato de público de sorteio ou da hasta pública;
- d)Prazo para apresentação de candidaturas;
- e)Identificação dos espaços de venda a sortear ou a licitar, com a respetiva área e localização;
- f)Identificação do tipo de artigos, produtos ou mercadorias autorizadas a vender;
- g)Prazo do direito de ocupação dos espaços de venda a sortear ou a licitar;
- h)Valor da taxa a pagar pela atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda;
- i)Documentação exigível aos candidatos; e
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 6 -A hasta pública ou o sorteio será divulgada através de edital a afixar nos lugares de estilo, Feiras Semanais, na página eletrónica do Município, nos "Espaços do Cidadão do Concelho" e ainda no "Balcão do Empreendedor" atendendo ao prazo referido no n.º 1 deste artigo.
- 7 -Nos procedimentos previstos nos números anteriores, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar o espaço de venda tendo em conta, nomeadamente, a adequação ao espaço dos produtos a vender.
- 8 -O não cumprimento de quaisquer dos termos constantes do procedimento de atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda, após a sua conclusão, determina a caducidade do ato administrativo que determinou a sua atribuição.
- 9 -A Câmara Municipal pode reservar para si, para empresa do setor empresarial local ou para outras entidades públicas, alguns espaços de venda existentes nas feiras, por razões de interesse público.
- 10 -Só serão destinados a utilização ocasional, os espaços de venda que não tiverem interessados em hasta pública ou sorteio de acordo com os números anteriores.
Artigo 25.º — Formas de atribuição dos espaços
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020