- 1 -A atribuição de espaços de venda que correspondam a lugares novos, deixados vagos, ou atualmente atribuídos ao dia em feiras realizadas em recintos públicos, bem como os respetivos termos para a mesma, são determinados pela Câmara Municipal de Alcanena ou pela entidade gestora do espaço e efetuada, de forma imparcial e transparente através de:
- a)Hasta pública ou de sorteio, nos termos dos artigos 25.º a 29.º do presente regulamento;
- b)Os espaços de venda que não foram arrematados em hasta pública ou atribuídos por sorteio, consoante o procedimento escolhido e bem assim, aqueles que vierem a ficar vagos, serão anunciadas por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo, na página online do Município, nos "Espaços do Cidadão do Concelho" e ainda no "Balcão do Empreendedor", fixando-se prazo para os candidatos manifestarem o seu interesse na ocupação dos mesmos.
- c)Se durante o prazo referido na alínea anterior, que vier a ser fixado, não motivarem o interesse de mais do que um candidato, pode o direito de ocupação ser objeto de adjudicação direta, desde que o interessado cumpra os requisitos estabelecidos pelo presente regulamento, nomeadamente, o pagamento da taxa mínima de ocupação.
- d)No caso de haver dois ou mais interessados no mesmo espaço de venda, efetuar-se-á arrematação em hasta pública ou sorteio.
- 2 -O direito de ocupação dos espaços de venda com caráter permanente, referidos nas alíneas b) e c) do n.º anterior, será solicitado mediante requerimento, a fornecer pelo Município de Alcanena.
- 3 -Os lugares de venda serão sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 4 -O direito de ocupação dos espaços de venda é concedido nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, pelo prazo máximo de 5 anos, sem renovação automática, e mantém-se na titularidade do feirante enquanto este tiver a sua atividade autorizada e der cumprimento às obrigações previstas na lei e no presente regulamento.
- 5 -A atribuição dos espaços de venda pelos feirantes está condicionada ao pagamento da taxa prevista no artigo 51 50.º do presente regulamento.
- 6 -Por cada feirante não pode ser atribuído mais do que um espaço de venda na mesma feira.
- 7 -Os espaços de venda atribuídos através, dos procedimentos referidos no número um deste artigo, são designados de espaços de venda reservados e devem ser ocupados na primeira feira realizada após a notificação da decisão de atribuição.
- 8 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento sejam titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito, pelo prazo de 5 anos, sem renovação automática, nos termos do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 9 -A Câmara Municipal de Alcanena ou a entidade gestora do recinto elabora e mantém atualizado um registo dos espaços de venda atribuídos, nos termos do presente regulamento.
Artigo 24.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020