- 1 -Não há lugar à atribuição, nomeadamente, nos seguintes casos:
- a)Quando as propostas ou candidaturas não se encontrem acompanhadas dos elementos exigidos nos termos do presente Regulamento e das condições gerais fixadas no procedimento utilizado;
- b)Quando as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis;
- c)Quando os arrematantes em hasta pública ou os candidatos a sorteio não apresentem os documentos exigidos; e
- d)Quando houver conluio entre os concorrentes.
- 2 -A Câmara Municipal poderá anular o título de ocupação ou o procedimento quando se verifique ter havido qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.
- 3 -A decisão de não atribuição e/ou anulação do procedimento usado, bem como os seus fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.
Artigo 27.º — Causas de não atribuição ou de anulação do procedimento
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020