- 1 -O presente regulamento define e regula o funcionamento das feiras do Município de Alcanena, nomeadamente, as condições de admissão dos feirantes, direitos e obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)A atividade de venda ambulante;
- b)A venda ambulante de lotarias;
- c)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem venda a título acessório e tenham designação de Feira;
- d)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- e)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- f)Os mercados municipais;
- g)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020