- 1 -As feiras que ocorrem na área territorial do Município de Alcanena funcionam entre as 09:00 horas e as 14:00 horas, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
- 2 -A montagem dos espaços de venda e a descarga de produtos e mercadorias, deve efetuar-se entre as 06:00 horas e as 08:30 horas do dia da realização da feira, por forma a garantir que estes estejam em condições de funcionar à hora de abertura ao público.
- 3 -A desmontagem dos espaços de venda e a retirada dos produtos ou mercadorias, deve ser feita entre as 14:00 horas e as 16:00 horas.
- 4 -Sempre que a Câmara Municipal de Alcanena fixe, por razões de interesse público, um horário de funcionamento diferente para uma determinada feira ou mercado, deve esse mesmo horário ser publicitado através de edital e no sítio da internet do Município de Alcanena.
- 5 -Excetuam-se do horário referido no n.º 2 deste artigo a ocupação ocasional, podendo, neste caso, ocorrer até às 09:30 horas.
Artigo 37.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020