- 1 -A desmontagem e levantamento da feira deve iniciar-se, de imediato, após o seu encerramento e estar concluído dentro de duas horas.
- 2 -Antes de abandonar o recinto de feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 46.º — Levantamento da feira
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020