Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 147.º do RJACSR, o produto das coimas, quando aplicadas pelo (a) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no âmbito do presente regulamento, reverte integralmente para o Município de Alcanena.
Artigo 55.º — Produto das Coimas
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020