- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados, no âmbito do presente regulamento ou ao abrigo do RJACSR, compete à Câmara Municipal de Alcanena, através do(a) seu(sua) Presidente sempre que esta seja a autoridade competente para o controlo da atividade em causa.
- 2 -A decisão dos processos de contraordenação compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, com a faculdade de delegação nos vereadores.
Artigo 54.º — Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Vigente desde: 07/02/2020
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