Caso se verifique a efetiva transferência de competências para as Juntas de Freguesia do Concelho, nos termos da Lei n.º 57/2019 de 30 de abril, para efeitos do presente regulamento, consideram-se feitas às respetivas Freguesias ou União de Freguesias as referências efetuadas ao Município, à Câmara Municipal de Alcanena e (ao)à Presidente da Câmara, no que diz respeito à gestão e manutenção corrente das feiras.
Artigo 58.º — Norma Transitória
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020