Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária nas feiras que tenham lugar na área territorial do Município de Alcanena.
Artigo 59.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020